por Mario Paiva | out 26, 2016 | Dicas, Recursos Humanos
A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil esclareceu que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos em dinheiro a título de vale-transporte. A não incidência da contribuição está limitada ao valor pago em dinheiro estritamente...
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