por Mario Paiva | dez 13, 2016 | Dicas, Recursos Humanos
De acordo com o art. 133, IV e § 2º, da CLT, não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio doença por mais de 6 meses, embora descontínuos, iniciando-se...
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