A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) em 28/11/2016, o Ato Declaratório Executivo Cofis Nº 90, de 22 de novembro de 2016, que aprova o leiaute aplicável aos campos e registros do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – PGD Dirf 2017.

O Leiaute a ser utilizado em 2017 encontra-se disponível no endereço abaixo, no anexo único:

ADE COFIS RFB nº 90/2016

Houve várias alterações no leiaute deste ano, dentre as alterações para a DIRF 2017, destacam-se as seguintes:

  • Prazo de entrega 15/02/2017 até às 23h59min59s, horário de Brasília.
  • Entrega dos Comprovantes de Rendimentos até 24/02/2017.
  • Nome e número de inscrição no CPF do beneficiário titular e dos respectivos dependentes, ou no caso de dependente menor de 18 (dezoito) anos em 31 de dezembro do ano-calendário a que se refere a Dirf 2017, nome e data do seu nascimento.
  • Limite mínimo anual de rendimento assalariado, para geração no arquivo igual ou superior a R$ 28.559,70.
  • Limite mínimo anual de rendimento sem vínculo empregatício igual ou superior a R$ 6.000,00.
  • Código Identificador de estrutura do leiaute: P49VS72.