por Mario Paiva | jul 1, 2016 | Respostas
O art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que é facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. O mencionado abono de...
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