Foi divulgada, no site da Receita Federal do Brasil (RFB), a versão preliminar (ainda não oficial) da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf), nova obrigação acessória que será parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e complementará o eSocial.

A EFD-Reinf conterá informações relativas às retenções dos contribuintes (retenções sobre comercialização da produção rural, sobre valor dos serviços prestados mediante cessão ou empreitada de mão de obra, sobre recursos repassados a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional etc.) e informações sobre a receita bruta e base de cálculo da contribuição previdenciária substituída.

A EFD-Reinf será composta por 12 eventos, que observarão 24 regras de validação e 9 tabelas. Os eventos contêm informações relativas, entre outros, a:

a) prestação de serviço mediante cessão de mão de obra ou empreitada, sujeito à retenção previdenciária;

b) comercialização da produção rural e contribuição previdenciária substituída no âmbito rural;

c) recursos recebidos por associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional;

d) recursos repassados por empresas a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional;

e) empresas em gozo da desoneração da folha de pagamento;

f) promoção de eventos (espetáculos desportivos) que envolvam associação que mantenha equipe de futebol profissional;

g) reabertura de eventos periódicos;

h) fechamento de eventos periódicos.
Fonte: Editorial IOB