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O cronograma de implantação do eSocial, conforme CIRCULAR Nr. 761, de 12 de abril de 2017, estabelece que sua primeira entrega será a partir de 01 de janeiro de 2018 para o empregador com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais), porém temos uma regra de validação que somente será ativada após março de 2018.

Trata-se da regra “REGRA_EVENTOS_EXTEMP”

O evento é considerado extemporâneo quando a data de seu envio for posterior à data de sua ocorrência E outro evento com data de ocorrência posterior já tiver sido recepcionado (no caso de evento periódico, considera-se como data de ocorrência seu período de apuração).

Esta regra só entrará em vigor após 03/2018, nos termos de Nota Técnica a ser expedida pelo Comitê Gestor do eSocial.

Esta regra de validação é aplicada nos seguintes eventos:

➤S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social
➤S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
➤S-1250 – Aquisição de Produção Rural
➤S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
➤S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
➤S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos
➤S-1300 – Contribuição Sindical Patronal
➤S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
➤S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
➤S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
➤S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho
➤S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
➤S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
➤S-2230 – Afastamento Temporário
➤S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
➤S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial
➤S-2298 – Reintegração
➤S-2299 – Desligamento
➤S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início
➤S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual
➤S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término

Leiautes do eSocial e esquemas XSD versão 2.3

Fonte: Portal Nacional do eSocial | RFB
http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/esocial-obrigatorio-a-partir-de-janeiro-porem-com-regra-de-valida