A partir de setembro de 2017, mais precisamente no dia 13, começam a vigorar as mudanças referentes ao envio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED.) A alteração engloba a inclusão de novas regras para a declaração do Cadastro acerca de motoristas profissionais.
O CAGED, documento que registra admissões, dispensas e transferências realizadas pela corporação, deve ser enviado mensalmente ao Ministério do Trabalho e Previdência Social até o sétimo dia do mês subsequente ao mês de referência das informações ou até a data de admissão. Assim, sempre que a empresa realizar uma dessas ações, deverá enviar as informações referentes ao Ministério, via internet.
Agora, com as mudanças no CAGED para motoristas profissionais, os setores de Recursos Humanos precisam ficar atentos, pois a não observação da nova legislação, poderá acarretar em consequências para a empresa.
O CAGED e sua importância
O CAGED, como já citamos, é uma espécie de relatório enviado ao governo como forma de controle do fluxo de profissionais em empresas pelo país inteiro. Além disso, o CAGED auxilia pesquisas e coletas de dados que permitem traçar um cenário do mercado de trabalho, como taxas de desemprego, setores que geraram maiores oportunidades, entre outras informações.
O CAGED é obrigatório e o seu não cumprimento pode resultar em penalidades para a empresa, que variam por períodos de atrasos e pela quantidade de colaboradores que constam no Cadastro.
O que muda, efetivamente?
A contar da data fixada por meio da publicação do dia 03 de agosto de 2017 no Diário Oficial da União e sob a Portaria nº 945/2017, toda empresa que admitir ou desligar motoristas profissionais passa a ser obrigada a informar no CAGED informações sobre o exame toxicológico do profissional.
Ou seja, o profissional que envia os dados à plataforma do governo federal, deverá declarar os seguintes campos, que antes não eram obrigatórios: Código Exame Toxicológico, Data Exame Médico (dia/mês/ano), CNPJ do Laboratório, UF, CRM referente às informações do exame toxicológico e, após, o campo CEP Residência do Trabalhador, dos Registros “C” (movimentação no prazo) e “X” (movimentação fora do prazo).
A mudança altera o parágrafo 6º, do artigo 168 da CLT, declarando que “ Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames”.
Já o parágrafo 7º, para fins do disposto no parágrafo 6º, estabelece que “será obrigatório exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, podendo ser utilizado para essa finalidade o exame toxicológico previsto na Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias. ”
Como declarar?
Para declarar as informações, o profissional responsável deverá utilizar o novo layout do CAGED ou os aplicativos ACI e FEC, que serão disponibilizados a partir da data em que a mudança entra em vigor, ou seja, 13 de setembro.
Quem precisa declarar?
É obrigatório para toda empresa que admitir ou transferir motoristas profissionais. Aos demais declarantes não é imposto a alteração do layout atual do CAGED. Assim, a declaração deverá permanecer preenchendo o campo “CEP Residência Trabalhador”, normalmente.
Além disso, no CAGED, somente celetistas deverão declarar. Portanto, caminhoneiro autônomo do CBO 782505 – Caminhoneiro autônomo (rotas regionais e internacionais) não deve ser declarado, por ser uma ocupação para registros autônomos.
Datas e prazos
Quando o ambiente foi disponibilizado para o envio das informações, o preenchimento dos novos campos do exame toxicológico será obrigatório nos acertos com competência e movimentação a contar do mês de março de 2016 (igual ou posterior). Isso é o que estabeleceu a Portaria 116/2015.
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO
Passam a ser obrigatórios os preenchimentos dos campos relativos ao exame toxicológico com dos códigos das famílias ocupacionais 7823, 7824, 7825 e das seguintes descrições:
a) 782310: motoristas de furgão ou veículo similar;
b) 782320: condutor de ambulância;
c) 782405: motorista de ônibus rodoviário;
d) 78240: motorista de ônibus urbano;
e) 782415: motorista de trólebus;
f) 782510: motoristas de caminhão (rotas regionais e internacionais);
g) 782515: motorista operacional de guincho.
Geração no sistema
Empresas que aderiram à utilização de sistemas (softwares) para a geração da folha de pagamento, já tem uma vantagem em relação às demais. Isso porque o arquivo gerado poderá conter essas novas informações, facilitando o envio dos dados.
Caso a empresa não desejar mudar o arquivo que o sistema emite, não há problema. É possível utilizar o Aplicativo Informatizado do CAGES, o ACI. No aplicativo, o profissional que fornecerá as informações deverá seguir os seguintes passos: Menu “arquivo” e/ou “abrir”; selecionar a opção CAGED; clicar em “movimentações” e/ou “acertos”; selecionar o registro que deseja realizar; preencher os novos campos solicitados (citados acima).
Considerações
As mudanças no CAGED para dados referentes a motoristas profissionais ainda não são do conhecimento de todos os profissionais de Recursos Humanos, responsáveis por seu envio.
Quanto à mudança, aparentemente parece ser apenas mais um campo a ser preenchido, mas é preciso ficar atento, pois sua inserção tem data estabelecida e seu não cumprimento poderá trazer penalidades financeiras à empresa. Por tudo isso, além do monitoramento da atualização das leis trabalhistas, o profissional de RH deve ter um bom suporte, já que a correria do dia a dia, muitas vezes, não permite essa busca pelo conhecimento e/ou atualização. Para isso, conte com a Quartier
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