A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriram o prazo, de 12 a 29.07.2016, para consolidação dos parcelamentos previdenciários de débitos administrados por tais órgãos, vencidos até 31.12.2013, a título de contribuições previdenciárias das empresas sobre a remuneração dos segurados; dos empregadores domésticos e dos trabalhadores sobre seu salário-de-contribuição.

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Para fins da consolidação do parcelamento, o sujeito passivo deverá, entre outros procedimentos:
a) indicar os débitos a serem parcelados; e
b) informar o número de prestações pretendidas.

Os procedimentos ora descritos deverão ser realizados exclusivamente no site da RFB ou no da PGFN na Internet, nos endereços ou , respectivamente.

(Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 922/2016 – DOU 1 de 09.06.2016)

Fonte: Editorial IOB