Por meio do Ato TST nº 326/2016, foram divulgados os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho/2015 a junho/2016, a saber:

a) R$ 8.959,63, no caso de interposição de recurso ordinário;

b) R$ 17.919,26, no caso de interposição de recurso de revista, embargos e recurso extraordinário;

c) R$ 17.919,26, no caso de interposição de recurso em ação rescisória.

Os valores fixados no parágrafo anterior são de observância obrigatória a partir de 1º.08.2016.

O depósito recursal ou judicial trabalhista é uma obrigação que o empregador tem quando deseja recorrer de uma decisão judicial definitiva dos respectivos órgãos jurisdicionais, quando das reclamatórias trabalhistas.

(Ato TST nº 326/2016 – DJe TST de 15.07.2016)

Fonte: Editorial IOB